A DIR (Declaração de Inexistência de Risco) é um documento utilizado por empresas que não apresentam riscos ambientais e ocupacionais em suas atividades.

A DIR é uma declaração emitida pela empresa, por meio de seu responsável legal, afirmando que a empresa não possui atividades que apresentem riscos ambientais e ocupacionais aos trabalhadores.

Empresas de grau de risco 1 e 2 de pequeno porte que não possui risco químico , físico e biológico após a Avaliação dos riscos podem emitir a DIR, uma vez que sua emissão atesta a inexistência de riscos na empresa e, consequentemente, a adequação às normas de segurança do trabalho. A emissão da DIR é uma medida preventiva que demonstra o comprometimento da empresa com a saúde e segurança de seus trabalhadores.

Vale ressaltar que a emissão da DIR não dispensa a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho, mas é uma forma de comprovar a adequação da empresa às normas. Deve de manter uma cópia da DIR em seus arquivos, para apresentação em caso de fiscalização.

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