A NR 1, estabelece as disposições gerais para a implementação das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. Ela estabelece que é obrigação do empregador elaborar e implementar a Ordem de Serviço (OS), um documento que estabelece as instruções necessárias para a execução segura das atividades laborais.
A Ordem de Serviço deve conter informações sobre os riscos que o trabalhador está exposto e as medidas de prevenção adotadas pela empresa para minimizá-los. Ela também deve informar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para cada atividade, as precauções a serem adotadas para a manipulação de máquinas e equipamentos, e as orientações gerais para a prevenção de acidentes.
A Ordem de Serviço deve ser elaborada pelo empregador ou por pessoa designada por ele, em conjunto com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando existir. Ela deve ser atualizada sempre que houver mudanças nas condições de trabalho que possam implicar em novos riscos ou medidas preventivas.
A implementação da Ordem de Serviço é uma medida importante para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores e atender às exigências legais estabelecidas pelas normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho. É importante que os trabalhadores sejam treinados para entender e seguir as orientações contidas na Ordem de Serviço e que a empresa tenha um controle efetivo de seu cumprimento.